Recurso ainda terá seu mérito julgado pela 3ª Câmara Criminal do Rio.

O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado negou, no início da noite desta quarta-feira, 29, conceder liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabricio José Carlos de Queiroz e de seus parentes.
O mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ainda será julgado por todos os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Rio.