
A Justiça do Amazonas proibiu as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes. A decisão foi proferida na noite de ontem (24) atende a uma ação civil da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.
As duas empresas têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência. Na decisão, a juíza plantonista Alessandra Martins de Matos determinou que as concessionárias reestabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o decreto de situação de emergência na saúde pública, em 16 último.
No último dia 19, a Defensoria já havia emitido uma recomendação para que as concessionárias não efetuassem o corte de água e energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia de Coronavírus. Já no sábado (21), também sem sucesso, o órgão propôs às concessionárias de água e energia elétrica a criação de um comitê de gestão integrada para avaliar eventuais casos de inadimplência de consumidores e evitar o corte do fornecimento dos serviços.
“Não estamos falando de anistia, apenas recomendando que a cobrança possa ser postergada. Apenas recomendamos que isso possa ser avaliado e cobrado quando o cenário deixar de ser desfavorável ao consumidor”, explica o defensor público especializado em atendimento ao consumidor, Christiano Pinheiro da Costa.
Na decisão, a juíza Alessandra Martins de Matos afirmou que no momento atual, onde a saúde pública mundial exige o isolamento social e a observância de regras de higiene, não parece “razoável” a interrupção dos serviços de água e luz para a população. A magistrada cita ainda que casos de interrupção de fornecimento têm sido levados ao conhecimento do Poder Judiciário local.
Ainda nesta terça-feira, horas antes da decisão da juíza, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão. Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela medida da Aneel os serviços considerados essenciais, como hospitais.