
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu ontem (27), por tempo indeterminado, a matrícula dos estudantes que eram beneficiados pelo sistema de cotas da instituição vindos do ensino público médio amazonense. A decisão é da Justiça Federal, que teve o mesmo entendimento tomado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cotistas da Universidade Estadual do Amazonas (UEA).
Em nota, a instituição esclareceu que a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação. Assim, a Ufam fica impossibilitada fazer a matrícula de estudantes amazonense aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024.
“Vamos recorrer da decisão e procurar sensibilizar não só o Poder Judiciário, mas da bancada parlamentar amazonense. Essa decisão prejudica não só os 28 mil estudantes do Amazonas e pode repercutir no Macro e no PSC em todo o Brasil”, disse o reitor da Ufam, André Luiz Nunes, em entrevista a Rede Amazônica, hoje de manhã.
Na segunda-feira (26), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspensa a cota de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
Segundo Alexandre Vasconcelos, o sistema de cotas aos estudantes é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Além disso, o desembargador destaca que “discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados”, já que o motivo para a concessão de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
A decisão do magistrado também considerou os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional, no dia 19 de outubro de 2023, a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.
No documento, Vasconcelos sustenta que a situação “padece dos mesmos vícios já apontados pelo STF”. Com isso, a bonificação regional adotada pela Ufam “não encontra amparo na ordem jurídica”.
Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu a cota de 20% aos estudantes do estado. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam – leia a decisão na íntegra.
Cotas do Sisu
As cotas no SiSU são de acordo com a Lei de Cotas. Além disso, as instituições participantes da seleção do Ministério da Educação (MEC) disponibilizam vagas reservadas de acordo com suas próprias políticas de ações afirmativas.
Dessa forma, o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) conta com diferentes modalidades de concorrência:
- Ampla concorrência: todos os estudantes, independente do local de estudo ou renda.
- Lei de Cotas: as instituições federais devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro da reserva, existem oportunidades exclusivas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; alunos de baixa renda e pessoas com deficiência.
- Ações afirmativas: modalidade de cotas facultativa na qual a reserva de vagas fica a critério das instituições. Entram nelas, por exemplo, as oportunidades regionais, para reforma agrária, para pessoas com deficiência independente da trajetória escolar, quilombolas, ciganos e transgêneros.
Decisão na íntegra