A Justiça determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Saúde), estabelecida em ato publicado no dia 25 de maio deste ano pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Josué Neto. Esta é a segunda fez que a CPI é suspensa.
A decisão atendeu Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins de Albuquerque; Mayara Pinheiro Reis e Álvaro Campelo da Mata, que alegam que a definição dos membros não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado.
A liminar foi concedida pela juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth. Na decisão ela diz: “(…) Ao compulsar detidamente os autos, aliados aos documentos que o acompanham, constato a possibilidade de deferimento do pleito preliminar.
Segundo os parlamentares, as normas do processamento das CPIs foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”, registra o texto da decisão.
Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória em relação ao pedido de liminar. Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.
O argumento dos parlamentares é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da Aleam, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito.
O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.
Na decisão, a magistrada analisou somente o pedido liminar, sendo o mesmo concedido em razão risco de a demora na decisão judicial causar danos graves ou de difícil reparação e indícios de que os impetrantes têm direito ao que foi requerido.
O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares será analisado posteriormente.
Antes mesmo da concessão da liminar, ao apresentar contestação no Mandado de Segurança, o presidente da Aleam alegou, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial dos atos internos (interna corporis) do Legislativo na constituição de CPI e questões afetas ao Bloco Partidário, bem como a necessidade de chamar o deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento, presidente da “CPI da Pandemia” para compor a lide.
Na mesma oportunidade, a Aleam requereu que fossem julgados “totalmente improcedentes” os pedidos formulados na inicial do processo pelos três parlamentares que ingressaram na Justiça.
Ao conceder a liminar, a magistrada relatora determinou mandou citar o presidente da Aleam, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares integrantes do Legislativo Estadual e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a lide.
Sobre a decisão do judiciário que suspendeu a CPI da Saúde, a Assembleia Legislativa do Amazonas informou, por meio de nota, que a questão está sob análise da Procuradoria da Casa.