Portal Você Online

Suspenso processo de impeachment contra governador e vice do AM

O desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo deputado estadual Francisco do Nascimento Gomes, o Dr. Gomes (PSC), e suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Lima e do vice Carlos Alberto Almeida, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão do juiz é monocrática e será submetida à apreciação do Tribunal Pleno da Corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia próximo dia 19. ” Intime-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para cumprimento imediato desta decisão”, determinou Wellington Araújo.

O magistrado cita no seu despacho o perigo de “lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”.

Afastamento de Josué

Parecer favorável ao afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto, já havia sido apresentado ontem (12) pelo deputado Saullo Vianna (PTB). Ele protocolou um requerimento em caráter de urgência onde solicita ao plenário a retirada imediata de Josué Neto da análise e julgamento do processo de impeachment contra o governador Wilson Lima e do vice Carlos Almeida.

O parlamentar fez uma consulta técnica ao escritório Advogacia Ilmar Galvão, em Brasília, do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão, sobre a condição do presidente da Aleam estar à frente do processo, sendo que ele é o principal beneficiado com o afastamento do governador.

No parecer, o ex-ministro do STF escreve que Josué Neto “quebra a imparcialidade, já que, por ser o próximo na linha sucessória possui interesse pessoal no desfecho do caso”

Ainda na sua exposição, Galvão informa que presidir o julgamento é violar o processo legal e o princípio do juiz natural (art 5º incisos XXXVII e LIII da Constituição Federal de 1988). “É preciso que os trabalhs sejam presididos por agentes públicos que possuam isenção e imparcialidade”, escreve o ex-ministro.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *