Segundo o processo, a suspensão ocorreu após questionamentos sobre o alcance da decisão. Isso porque a ação original tratava de 74 flutuantes em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliada para atingir estruturas no Tarumã-Açu.

A retirada e o desmonte forçado de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus, foram suspensos pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).
A decisão, publicada nesta sexta-feira (20), impede a execução da medida que estava prevista para começar no dia 1º de maio e afeta diretamente centenas de famílias e pequenos empreendedores da região.
A determinação partiu do desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM, e terá validade até o julgamento definitivo da ação ou nova decisão da Corte.
Na prática, isso significa que os flutuantes permanecem no local por enquanto, interrompendo o cronograma de retirada que já havia sido definido pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA).
O pedido de suspensão foi apresentado pela Defensoria Pública, que argumentou que a decisão judicial ampliou indevidamente o alcance da ação original.
Segundo a DPE-AM, o processo tratava inicialmente de 74 flutuantes localizados em áreas urbanas, como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo estendido para o Tarumã-Açu, atingindo um número muito maior de estruturas e pessoas.
Além disso, a Defensoria apontou que moradores e trabalhadores da região não foram devidamente incluídos no processo, o que caracterizaria falha no direito de defesa.
Outro ponto central foi o risco de danos sociais e econômicos.
A Defensoria destacou que a retirada dos flutuantes poderia afetar diretamente cerca de 197 famílias que vivem e trabalham na região, além de pequenos empreendedores que dependem da atividade para subsistência.
Para o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a decisão representa um equilíbrio entre preservação ambiental e direitos sociais.
A discussão sobre os flutuantes também envolve o impacto ambiental na bacia do Tarumã-Açu.
De acordo com a Defensoria, laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a principal origem da poluição não está diretamente nos flutuantes, mas no despejo de resíduos e esgoto vindo de igarapés urbanos.
Esse ponto foi usado como argumento para questionar a eficácia da retirada como solução ambiental. O caso dos flutuantes no Tarumã-Açu se arrasta há anos e tem sido marcado por decisões contraditórias.
A ação original foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com foco na degradação ambiental causada por estruturas flutuantes na capital.
Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada de todos os flutuantes da região. A medida foi suspensa em março do mesmo ano, mas voltou a ser restabelecida posteriormente. Desde então, a Defensoria tem atuado com recursos judiciais e criou um grupo de trabalho específico para acompanhar o caso.
A Defensoria Pública e o Ministério Público vêm tentando construir uma solução consensual para o uso da área. A proposta envolve a reorganização dos flutuantes de forma ordenada, conciliando preservação ambiental, moradia e atividade econômica. Segundo defensores que atuam no caso, a suspensão da retirada abre espaço para esse tipo de negociação.
Com a decisão do TJAM, a retirada dos flutuantes fica suspensa temporariamente. O processo segue em análise e deve passar por julgamento definitivo, que poderá confirmar ou reverter a decisão atual.
Até lá, moradores e trabalhadores da região permanecem no local, enquanto o debate sobre o futuro do Tarumã-Açu continua entre Justiça, órgãos ambientais e instituições públicas.
O caso escancara um dilema clássico: como equilibrar a proteção ambiental com a realidade social de quem vive da região. De um lado, a necessidade de recuperar áreas degradadas. Do outro, a sobrevivência de famílias que dependem diretamente dos flutuantes.


