
A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas em Boca do Acre obteve decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, na margem do Rio Purus.
A decisão é do juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca do município, que acatou a Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
O MP-AM apontou irregularidades na contratação do artista, entre elas a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos.
“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial. O Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a promotora.
Com a decisão, o Município, ainda fica proibido de fazer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do Códiga Processo Civil.