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Justiça veta construção de ‘puxadinho’ de R$ 32 milhões na Câmara de Manaus

A decisão considera que a construção do prédio é por si só “uma afronta a moralidade administrativa no emprego do dinheiro público”

URGENTE: Justiça barra construção de "puxadinho" na Câmara de Manaus - Em  tempo - Portal de notícias 24 horas de Manaus e do Amazonas

Uma decisão do juiz Marcelo da Costa Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu o processo licitatório de um anexo na Câmara Municipal de Manaus, orçado em R$ 32 milhões.

O magistrado aceitou uma ação popular, movida pelos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) apontando suspeita de irregularidades e mau uso do dinheiro público, e barrou a construção da obra do ‘puxadinho’ do prédio principal da CMM.

Na decisão, o juiz considera uma afronta o gasto dde R$ 32 milhões do dinheiro público diante do quadro atual, ainda de pandemia, quando a cidade se recupera dos impactos provocados, como a recuperação da economia e de outros setores da sociedade.

“Absolutamente desnecessária e desproporcional ao fim que se destina, ssim como notoriamente despropositada no atual momento vivido de retomada da economia, da escassez de recursos públicos capazes de aender as muitas demandas da população manauara”, escreve o magistrado na decisão.

“Assim, entendo que os autores lograram êxito em demonstrar, de forma suficiente para esta fase de cognição prévia do processo, quando ainda, logicamente, não se ouviram os argumentos contrários, o fumus boni iuris, haja vista os requisitos da licitação, os quais devem obedecer os princípios e preceitos legais, bem como o periculum in mora, uma vez que os atos públicos ora impugnados poderão provocar danos irreparáveis no caso da medida ser concedida somente ao final”, considerou o juiz em seu despacho.

O vereador Amom Mandel anunciou a decisão em suas redes sociais. “Conseguimos! Acabamos de barrar a construção do puxadinho da Câmara na justiça, ao menos por enquanto. E vamos continuar lutando incessantemente”, comemorou ele.

Na decisão, o juiz estipula multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da ordem judicial. “Sem prejuízo de responsabilidade penal, por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, fixo multa diária (artigo 461, parágrafo 5.o, do CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de não observância desta decisão.”, diz a decisão.

Por meio da sua Comunicação Social, a Mesa Diretora da CMM, informou que asssim que fora comunicada oficialmente pela Justiça vai tomar “as medidas cabíveis”.

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