
O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, Aírton Luís Corrêa Gentil, derrubou a decisão da juíza Tânia Granito, da Comarca de Itapiranga – 222 km de Manaus -, que impedia a realização do show do cantor Tierry, ao custo de R$ 180 mil.
Ela acolheu um Pedido de Tutela de Urgência por meio de uma Ação Civil Pública proposta do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e suspendeu o evento, que está marcado para os próximos dias 24 e 25 naquela cidade do Amazonas, alegando que o valor citado traz prejuízo aos direitos da população.
O desembargador discorda da análise da juíza e escreve na sua decisão que ” o agravado possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais”.
Ele cita ainda que “deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos.” justificou.
O MPE alegou na ACP que a contratação do artista foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.
Ao acatar pedido de liminar do MPE, a juíza considerou que o Município não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais à população e que o pagamento do valor por um único show redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais.
A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do Município.
Veja a decisão na íntegra


