
A Justiça do Amazonas condenou, na última quinta-feira (2), Wesley Carril Albuquerque, a 75 anos e meio de prisão, em regime inicial fechado, acusado de ser o pistoleiro por homicídio qualificado e roubo aos gêmeos Rodrigo Paulo Cabral e Rômulo Paulo Cabral.
O duplo homicídio ocorreu em outubro de 2021, em uma drogaria localizada no bairro da Compensa, Zona Oeste de Manaus.
Diego da Silva e Silva, que também estava no dia do crime, foi absolvido pelo homicídio, mas foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão pelo roubo contra as duas vítimas.
Na ocasião do crime, Wesley e Diego chegaram à drogaria de propriedade de um dos irmãos (que eram gêmeos) em uma motocicleta. Rodrigo estava fora do estabelecimento e foi imediatamente alvejado por Wesley, com dois tiros.
Rômulo, então, correu para dentro da drogaria e foi perseguido por Wesley, que o alvejou com cinco tiros. Ao voltar para a rua, o acusado ainda atirou mais duas vezes contra Rodrigo. Os irmãos morreram no local.Divulgação
Antes de partirem em fuga, Wesley e Diego (que dirigia a motocicleta) ainda roubaram pertences das vítimas. A Polícia Civil identificou os autores pelas imagens de câmeras de segurança da drogaria, que registrou toda a ação no dia do crime.
Ao logo da instrução processual os réus, que já estão presos, não informaram a motivação do crime e usaram o direito de permanecer em silêncio.
O júri
Durante os trabalhos em Plenário, uma testemunha confidencial – que participou por videoconferência – pôde fazer o reconhecimento dos acusados e apontou Wesley como sendo o autor dos disparos e Diego por ter participado do roubo dos pertencentes das vítimas. Nos debates, a promotora de justiça do MPE/AM, Lilian Nara Pinheiro de Almeida, pediu a condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão que mandou que os acusados fossem submetidos a júri popular. A defesa dos réus, por sua vez, pediu a absolvição de ambos, sustentando a tese de negativa de autoria. Em votação, o Conselho de Sentença absolveu Diego da Silva e Silva do crime de homicídio, mas o considerou culpado pelo crime de roubo contra os dois irmãos; quanto a Wesley Carril Albuquerque, os jurados consideraram que ele foi o autor do duplo homicídio qualificado, além do roubo contra as duas vítimas.
Wesley e Diego estavam presos preventivamente e, na sentença de condenação, o magistrado Lucas Couto Bezerra determinou o imediato cumprimento provisório das penas, em regime fechado. Da sentença, cabe apelação, mas ambos não poderão recorrer em liberdade.