A Lei Anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece parte das regras da legislação penal no país. Ela traz novidades como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o fim das saidinhas das penitenciárias por quem cometeu crime hediondo com morte de vítima e a criação de um banco multibiométrico e de impressões digitais, que vai manter registrados dados dos criminosos, como íris, face e voz.
O projeto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovado pelo Congresso. O texto foi criado por um grupo de trabalho de deputados que analisaram durante o ano o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias.
As regras que endurecem penas ou pioram a condição dos condenados só valerão para crimes cometidos a partir desta quinta. Isso porque a Constituição determina que a legislação penal só retroage quando beneficia o réu. Já as alterações na execução penal, quando não pioram a situação dos condenados, serão aplicadas para todos.
Um dos pontos polêmicos é a criação do juiz de garantias, medida que determina que dois juízes acompanharão parte dos processos no país, sendo um para a fase de instrução do processo, para obtenção de provas, e outro para o julgamento em si. Defensores afirmam que isso traz mais isenção, enquanto os críticos apontam que a medida pode beneficiar corruptos e que não há estrutura para implantar a medida no Judiciário brasileiro. No último dia 15, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a criação do juiz de garantias por seis meses para que a implantação seja melhor estudada.
Nesta quarta-feira (22), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.
Veja abaixo algumas das regras do projeto anticrime:
Aumento do período máximo de cumprimento de pena
Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período. Esse período apenas será alcançado com a soma de penas, já que individualmente a legislação prevê penas máximas de até 30 anos para crimes como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro com morte de vítima.
Endurecimento de penas
Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como crescimento da pena para roubos. A pena, que é de até 10 anos, pode crescer a metade em caso de uso de arma branca ou até dobrar se o ato violento for cometido com arma de uso restrito.
Crimes hediondos
Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo
Prescrição
O período em que tramitarem recursos em tribunais superiores, quando considerados inadmissíveis, não contará prazo para prescrição da pena.