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Lei da Aleam prevê destinação de resíduos recicláveis e reutilizáveis

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei nº 6.515/ 2023 a medida que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.

O Programa Estadual tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários priorizando a Educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.

“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo, por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Com a sanção dessa lei, nosso desejo é que seja feito o cumprimento dela, os ajustes necessários e possamos adquirir essa consciência ambiental tão importante para o meio ambiente e para todos nós”, disse.

De acordo com a lei, o Poder Executivo Estadual poderá instituir o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.

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