No Dia Nacional da Mamografia, Lei nº 7.474/25 reforça prevenção e acesso à saúde nas comunidades mais distantes

No Dia Nacional da Mamografia, celebrado nesta quinta-feira (5/2), o Amazonas avança na prevenção ao câncer de mama com a Lei nº 7.474/25, que garante a realização do exame em mulheres ribeirinhas pela rede pública estadual.
De autoria da Mayra Dias (Avante), a legislação determina que o Estado leve o serviço até comunidades de difícil acesso, com ampliação do diagnóstico precoce e redução das desigualdades no cuidado à saúde.
A lei beneficia mulheres com idade entre 40 e 70 anos que comprovem residência em áreas ribeirinhas e que se enquadrem em critérios de maior vulnerabilidade, como histórico familiar da doença, necessidade de avaliações periódicas, tratamento oncológico em curso ou indicação médica de urgência para a realização do exame.
Ao integrar a data nacional à legislação estadual, a iniciativa reforça a importância da prevenção como política pública contínua, assegurando que a distância não seja barreira para o direito à saúde.
“Essa lei foi pensada para salvar vidas. Nosso compromisso é fazer o cuidado chegar a quem mais precisa, onde quer que esteja, porque nenhuma mulher pode ficar para trás”, afirmou Mayra Dias.


