O governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 6.207/2023, que regulamenta a participação dos membros e servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Amazonas no novo regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.
A inserção foi instituída pela Lei Estadual nº 5.633, de 29 de setembro de 2021, que adequou os regimes de previdência do estado às mudanças inseridas na Constituição Federal.
A lei foi proposta pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, por meio do Projeto de Lei (PL) 110/2023, aprovado pelo plenário no dia 15 de fevereiro.
Segundo a nova legislação, deve ser constituída uma comissão especial responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos direitos e deveres dos membros e servidores referentes à participação deles no novo regime previdenciário complementar.
O acompanhamento e fiscalização incluem procedimentos e observância das regras aplicáveis ao regime de Previdência Complementar pelos órgãos da ALE-AM.
O Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas, que já auxilia servidores do estado nessa transição, também irá assessorar os servidores do Legislativo estadual.