governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 7.301 que estabelece critérios ambientais e climáticos para a transferência voluntária de recursos financeiros aos municípios.
De acordo com a lei, os repasses — por convênios ou contratos de transferência — só serão liberados caso o município cumpra ao menos um dos três critérios estabelecidos: organização do Sistema Municipal do Meio Ambiente, conservação ambiental e enfrentamento da vulnerabilidade climática.
Conforme a lei, a condição é para os municípios terem as verbas públicas extras para conciliar a sustentabilidade com o combate às mudanças climáticas e a responsabilidade dos prefeitos com ações ambientais.
O documento estabelece que os municípios comprovem os esforços em pelo menos uma das áreas mencionadas para acessar os recursos estaduais. Isso inclui, por exemplo, a criação de secretarias ou conselhos municipais de meio ambiente, desenvolvimento de políticas de conservação de áreas verdes ou iniciativas que minimizem os impactos de eventos climáticos extremos, como enchentes e secas.
A partir disso, o governo atribuirá “pesos” – notas ou índices de avaliação – pelos quais serão definidos os valores a serem repassados. A lei depende de regulamentação e ficará a cargo do governo definir a quantidade de recursos destinados às prefeituras que cumprirem as exigências.
A lei determina ainda que o volume de recursos para essas transferências deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) para dar transparência e confiabilidade.
Municípios mais suscetíveis a impactos climáticos terão prioridade na liberação de recursos, incentivando medidas de prevenção e adaptação.
Confira a leia na íntegra: