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Lei permite animais em praias e balneários de Manaus

O prefeito de Manaus, Davi Almeida, sancionou a Lei nº 3.618, de 13 de março de 2026, que autoriza a circulação e permanência de animais nas praias e balneários da capital. A norma estabelece regras para a presença dos pets, como cães e gatos, nesses espaços e prevê responsabilidades aos tutores.

Pela legislação, os animais deverão estar vacinados e sem doenças transmissíveis. O responsável deverá portar certificado de vacinação, em formato físico ou digital, além de comprovante de vermifugação para apresentação à autoridade competente, caso solicitado.

A lei, publicada no DOM (Diário Oficial do Município), também determina o uso obrigatório de coleira com identificação contendo nome do animal e telefone do tutor. O acompanhamento do animal será obrigatório, inclusive no acesso à água.

Outro ponto previsto é a obrigação do tutor de recolher os dejetos do animal e fazer o descarte em local adequado. A norma prevê ainda a instalação de placas informativas sobre essa exigência nas praias e balneários. O texto autoriza o poder público municipal a delimitar áreas específicas nas faixas de areia para circulação de animais. Caso haja delimitação, poderá ser aplicada multa ao responsável que descumprir as regras.

Segundo a lei, o tutor também será responsável por reparar eventuais danos causados pela presença do animal a terceiros. A regulamentação dos detalhes de aplicação ficará a cargo do Poder Executivo municipal.

Confira a lei na íntegra.

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