Pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais estão proibidas de celebrar qualquer contrato com o Estado do Amazonas. Também não podem tomar posse em cargo público estadual, ainda que em comissão. A proibição consta na Lei nº 6.179, de 3 de janeiro de 2023.
A norma estabelece que a proibição vai desde a publicação da decisão até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A Lei abrange pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que os sócios tenham praticado o crime.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 426/2021, da deputada estadual Joana Darc (PL). Na justificativa da proposta, a deputada justifica que a Constituição Federal do Brasil determina que
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
“Assim, de acordo com o disposto pela nossa Carta Magna, tornam-se necessárias a atuação do
legislador estadual nas demandas que envolvam a causa animal”, diz Joana Darc no PL.
Confira a Lei nº 6.179 no Diário Oficial do Estado: