A Lei Seca entrará em vigor no Amazonas, a partir da 0h deste domingo (30). A lei abrange desde a venda de bebidas e consumo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
A determinação acontece até às 18h, após o término das votações no estado, no primeiro turno, a medida também foi adotada.
A portaria foi assinada no último dia 12 de setembro, desde mesmo ano, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a medida vale para todo o estado.
O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).