
Criada em 1967 no regime militar e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. O objetivo da Lei é preservar a lucidez dos brasileiros durante a escolha dos seus representantes.
Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação. Em Fortaleza, por exemplo, não haverá restrição ao consumo de bebida alcóolica.
Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, como pizzarias, restaurantes e lanchonetes podem funcionar normalmente, sem a venda de bebidas.
No Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em locais públicos do estado no primeiro e no segundo turno das eleições, nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Não será permitido, entre as 22h de 14 de novembro e 18h de 15 de novembro.
Sem Lei Seca
O TRE do Ceará alegou que cabe a cada zona, de acordo com a realidade local, editar ou não a portaria de proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas.
Até o momento, nove zonas eleitorais vetaram esse tipo de atividade, a partir da 0h do dia 15 de novembro até as 17h: Caridade, Campo Sales, Reriutaba, Pacatuba, Ipueiras, Crateús, Granja, Guaraciaba do Norte, Santana do Acaraú.
A proibição não será adotada em Fortaleza. A decisão foi comunicada pelos juízes das 17 zonas eleitorais da Capital ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O tribunal, porém, afirma que a escolha dos juízes não impede que órgãos como a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) façam valer a Lei Seca na cidade.