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Lewandowski dá habeas corpus para Pazuello ficar calado na CPI

Lewandowski concede a Pazuello direito de ficar calado na CPI - Prisma - R7  R7 Planalto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus preventivo para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19).

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (14). O magistrado entendeu que o general pode não responder a perguntas que eventualmente o incriminem, mas, quando se manifestar, não poderá mentir.

O despacho está alinhado com a jurisprudência consolidada pelo Supremo. Em decisões colegiadas, a Corte garantiu a pelo menos 12 alvos de dez comissões parlamentares de inquérito o mesmo direito.

“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz um trecho da decisão.

Lewandowski assenta, porém, que o ex-ministro da Saúde está obrigado a relatar fatos e detalhar condutas de terceiros.

“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, afirma o magistrado.

A oitiva do ex-ministro da Saúde estava inicialmente marcada para o dia 5 de maio, mas foi adiada porque o general do Exército alegou que teve contato com duas pessoas infectadas com o novo coronavírus.

Pazuello foi convocado para prestar esclarecimentos à CPI na condição de testemunha. Neste caso, ele é obrigado a dizer a verdade e não pode ficar calado diante das perguntas.

No entanto, ele é investigado na primeira instância, em um inquérito que apura suposta omissão do ex-ministro da Saúde no episódio do colapso hospitalar em Manaus, capital do Estado do Amazonas, no início do ano.

A defesa de Pazuello temia que eventuais respostas concedidas por ele à comissão possam ser utilizados como elementos de prova na investigação.

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