Saque imediato terá liberações até o dia 18 de dezembro. Mas ainda precisa passar pelo plenário

A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na terça-feira um parecer sobre as novas modalidades de saque dos recursos do fundo, autorizada em julho.
Com isso, o valor de retirada do chamado saque imediato pode subir de 500 reais para 998 reais. Esse aumento, porém, valeria apenas para quem tinha saldo de até um salário-mínimo nas contas do fundo em 24 de julho deste ano, data da assinatura da MP pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta precisa passar ainda pelos plenários da Câmara e do Senado para que a mudança seja autorizada. Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos 500 reais, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, caso não haja mudança em plenário ou presidente não vete esse trecho. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que 998 reais nas contas só poderá sacar os 500 reais já previstos anteriormente.
O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.
Por se tratar de MP, caso a proposta não seja apreciada até 20 de novembro, perde a validade. Com isso, os saques de 500 reais e também a autorização do saque-aniversário seriam extintas.
Pelo calendário da Caixa, pessoas nascidas entre junho e dezembro tem saques previstos para depois da data da expiração da MP.


