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Lula pode ser beneficiado por Gilmar Mendes e Lewandowski

Ministros devem avaliar súmula do TRF-4 sobre prisão após condenação em 2ª instância.

 Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da Corte deliberar definitivamente sobre o tema. A antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava-Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.

O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF4 que diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial (ao STJ, Superior Tribunal de Justiça) ou extraordinário (ao STF)“.

Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF4, sem que os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada.

Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado (o fim de todos os recursos). Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos — sustentou o advogado.

O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio de 2018. Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo.

Em setembro, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria do habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na Segunda Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu da decisão que barrou o processo.

Na última sexta-feira (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial no colegiado.

Esse julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski devolver o pedido de vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à Segunda Turma. O colegiado é formado por eles dois e pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Lewandowski presidirá a turma até junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia.

Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na súmula do TRF4, o que pode incluir a de Lula. Uma eventual decisão nesse sentido pode também influenciar casos futuros, fazendo com que o TRF4 tenha de passar a justificar a prisão de cada réu que condenar.

O próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela Corte regional é o do sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 

Além desse debate na Segunda Turma, o plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, deve julgar três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis. 

O julgamento no plenário estava previsto para o último dia 10 de abril, mas foi adiado por Toffoli, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro ainda não marcou uma nova data para a análise das ações, que devem levar a um pronunciamento definitivo da Corte sobre o tema.

Se houver uma revisão da atual jurisprudência pelo Supremo, uma possibilidade de mudança é autorizar a execução da pena após condenação na “terceira instância”, como popularmente é entendido o STJ. Essa mudança representaria um meio-termo entre os ministros que defendem a prisão em segunda instância e os que defendem que se espere o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores).

Por: OUL

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