
Por seis votos o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando Capital (PCC).
A decisão derruba a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, cancelada em seguida pelo presidente do STF, Luiz Fux, e que gerou a decisão de levar para o plenário da Côrte a votação de soltura ou não do traficante.
Fux disse que havia elementos suficientes para manter o réu preso. “Trata-se de agente de altíssima periculosidade, conforme comprovado nos autos, condenado em segundo grau por duas vezes por tráfico de drogas”, disse e complementou afirmando que o bandido “debochou da Justiça dando o endereço errado”;
Além de Fux, votaram pela prisão do traficante os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.
Moraes destacou que a lei não obriga que o juiz solte o prazo após passado o prazo de 90 dias. “Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz: a prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo. Não diz isso. Ela diz que tem dever ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos”, afirmou.
Em seu voto, Barroso evocou a decisão sobre prisão após segunda instância, que está em tramitação no Congresso por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. Também no ano passado, o Supremo decidiu que a prisão só deve ocorrer depois que o processo tiver tramitado em julgado.
“Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o poder legislativo precisa remediar. De fato só estamos julgando esse caso porque um réu condenado em instância, em dois processos, a 25 anos de prisão, ainda é considerado por decisão do STF como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais. Essa é a única razão pela qual estamos hoje discutindo esse caso”, afirmou.
O ministro disse, ainda, que existe uma “cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discussão, é ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer”, ressaltou.


