Aneel estima que mais de 250 mil famílias do estado tem direito aos descontos do benefício, mas apenas 32,7% utilizam o desconto

Um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgado na terça-feira (26), aponta que 252,3 mil famílias no Amazonas atendem aos critérios da Tarifa Social, mas por desconhecimento do programa, ainda não recebem o benefício, pagando tarifa normal pela energia consumida.
Segundo a Aneel, a concessionária Amazonas Energia atende mais de um milhão de unidades consumidoras nos 62 municípios do Estado e destas 242,7 mil pagam a Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos na fatura de energia elétrica (conta de luz) para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
O desconto pode ser de 65% do valor da tarifa residencial para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês, com outros descontos até o consumo final de 220 KWh/mês (quilowatts-hora por mês).
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos em cada mês.
Destas mais de um milhão de unidades consumidoras, a Aneel aponta que 495 mil unidades têm direito ao benefício na área de concessão da distribuidora, que só concede o benefício a 242,7 mil, restando portanto 252,3 mil sem receber o benefício da tarifa social.
Veja quem tem direito
Atualmente, a Tarifa Social é automaticamente concedida às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
No entanto, se uma família atender aos critérios de renda per capita de até meio salário mínimo e ainda não estiver cadastrada no CadÚnico, o governo federal orienta que ela faça a solicitação do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.
Em relação à utilização por estados, os que mais aproveitam o desconto proporcionalmente são o Ceará (87,2% das famílias aptas), seguido pela Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%).
Por outro lado, os estados com menor adesão são o Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas utilizam), seguido pelo Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002, requerendo que as famílias atendam a critérios como inscrição no CadÚnico e renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício também é estendido a famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoas com deficiência cujo tratamento exija o uso de aparelhos que consumam energia elétrica, além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias de baixa renda, com consumo de até 30 kWh por mês, recebem um desconto de 65% na conta de luz. A segunda faixa de desconto, de 40%, é aplicada a quem consome entre 31 kWh e 100 kWh mensais, enquanto a terceira faixa, de 10%, é para consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferenciadas: desconto de 100% para consumo de até 50 kWh por mês, 40% para consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais, e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês.