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Mais de 912 mil amazonenses podem se beneficiar com descontos na tarifa social de energia

A nova tarifa social de energia elétrica já está valendo em todo o país. A gratuidade vale para famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que consomem até 80 quilowatts-hora por mês.

Mais de 912,7 mil amazonenses, o equivalente a 21,3% da população do estado, podem se beneficiar das novas regras.

A isenção do pagamento pela energia elétrica consumida faz parte do programa Luz do Povo. A iniciativa vai atender cerca de 60 milhões de pessoas no País. Caberá aos beneficiários custear apenas as taxas de iluminação pública e o ICMS, Imposto de Circulação de Mercadorias, a depender da legislação do município e do estado onde residem.

Além da gratuidade para quem atende aos critérios da tarifa social, o Luz do Povo prevê, a partir de 1º de janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas.

Nesse caso, o desconto social vai isentar o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético no consumo mensal de até 120 quilowatts-hora para famílias do Cadúnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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