Segundo denúncia, Eduardo da Fonte, Arthur Lira, Aguinaldo Ribeiro e Ciro Nogueira desviaram dinheiro da Petrobras.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar a denúncia do Ministério Público contra três deputados e um senador do Progressistas (PP) por organização criminosa.
Os quatro políticos são acusados de desviar dinheiro da Petrobras no esquema investigado pela Operação Lava Jato.

O senador Ciro Nogueira (esq.) e o deputado Eduardo da Fonte
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado; Reinaldo Ferrigno/Câmara dos Deputados
Com a decisão da Segunda Turma, os quatro políticos passam à condição de réus e responderão a uma ação penal. A decisão não representa condenação. Ainda haverá a fase de instrução do processo; depois, os depoimentos das testemunhas; e colheita de provas. Ao final, eles serão julgados, podendo ser condenados ou absolvidos.
Viraram réus os seguintes políticos do PP:
- Eduardo da Fonte (PP-PE), deputado;
- Arthur Lira (PP-AL), deputado;
- Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deputado;
- Ciro Nogueira (PP-PI), senador.

Os deputados Aguinaldo Ribeiro (esq.) e Arthur Lira
Foto: Natalia Godoy / G1
Os quatro políticos negam as acusações (leia mais abaixo as versões apresentadas pelos advogados no julgamento e notas divulgadas pelas assessorias após a decisão desta terça da Segunda Turma do STF).
Denúncia
O inquérito no qual foi apresentada a denúncia, em 2017, foi aberto no início da Lava Jato, em março de 2015, para investigar a participação de 39 políticos de PP, PT e PMDB na suposta organização criminosa que atuaria na estatal. A PGR considerava o caso como a maior e mais importante investigação da Operação Lava Jato no Supremo.
Depois, esse inquérito foi fatiado, e as investigações sobre organização criminosa passaram a ser quatro: uma sobre o PP, outra sobre o PT, uma terceira sobre o PMDB do Senado e a quarta sobre o PMDB da Câmara.
Notas das defesas
Eduardo da Fonte – “Agora teremos a oportunidade de esclarecer, detalhadamente, todos os fatos. Acredito na justiça e tenho certeza de que a verdade vai prevalecer”, disse o deputado.
Arthur Lira – “A defesa respeita a decisão da turma mas reitera que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivados pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento. A acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução” (Pierpaolo Bottini, advogado)