Decreto também mantém a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais.

A proibição de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência dos usuários foi prorrogou até o dia 30 de setembro deste ano por conta da pandemia no novo coronavírus.
A medida consta no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira ( 31), que traz também a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.893 (abastecimento de água), nº 4.984 (suspensão de eventos) e nº 4.985 (teletrabalho).
Com relação ao abastecimento de água, proibida desde o dia 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água, limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social.
Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa.
Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
Pelo decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.