Gleba Castanho e Floresta Nacional de Balata-Tufari: áreas ficam nas cidades de Careiro, Manaquiri e Beruri e também entre os municípios de Humaitá, Tapauá, Lábrea e Canutama.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a concessão de duas florestas nacionais localizadas no estado do Amazonas.
A Gleba Castanho e a Floresta Nacional de Balata-Tufari foram qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), ainda sob a gestão do governo Jair Bolsonaro.
Com isso, foi autorizada a publicação dos editais de licitação de ambas as florestas.
Por meio da concessão florestal, o governo concede à iniciativa privada por 40 anos a gestão de uma determinada área ambiental, permitindo a sua exploração sustentável.
Em contrapartida, a empresa que vence a licitação paga uma compensação ao poder público pela concessão da floresta.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Mapa, o objetivo da concessão florestal é promover o manejo florestal sustentável, com técnicas de exploração de baixo impacto para o meio ambiente.
Além disso, espera-se que as concessões contribuam para a manutenção da biodiversidade local.
As concessões florestais servem de contraponto às práticas de exploração irregular de madeira, ajudando a diminuir a grilagem em terras públicas e a coibir as ações criminosas de queimadas e furto de madeira, avalia o Serviço Florestal Brasileiro.
A Gleba Castanho é uma Unidade de Manejo Florestal (UMF) localizada nos municípios amazonenses de Careiro, Manaquiri e Beruri.
A unidade possui cerca de 240 mil hectares, dos quais 151 mil hectares serão destinados à concessão.
Já a fica no interflúvio dos rios Madeira e Purus, próxima aos municípios de Humaitá, Tapauá, Lábrea e Canutama, também no Amazonas.
Ela tem uma área de 1,1 milhão de hectares, dos quais 564 mil podem ser destinados ao manejo.
Os contratos firmados entre o poder público e as empresas que administram as florestas públicas preveem a geração de empregos indiretos e diretos para as populações que vivem nesses municípios, seja na extração dos recursos naturais para a produção de bens, no transporte desses produtos até os municípios ou no turismo florestal.
Arrecadação
Os concessionários devem fazer pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à exploração de madeira e demais produtos florestais.
No momento da assinatura do contrato, calcula-se o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área concedida e tem como base o preço da proposta vencedora.
O VRC é utilizado como referência para calcular o Valor Mínimo Anual (VMA) que, como o próprio nome indica, representa o montante mínimo a ser pago pelo concessionário ao Serviço Florestal Brasileiro – mesmo que não haja produção naquele ano.
Todo valor que excede o VMA (chamado de “demais valores”) é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2022, a arrecadação por meio de concessões florestais federais chegou aos R$ 32,8 milhões, cerca de 13,6% a mais do que em 2021, quando o montante foi de R$ 28,8 milhões.
Os estados onde estão localizadas as concessões partilharam R$ 4.268.878,14, mesmo valor que os municípios dividiram.
Mudanças
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas.
O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, até 2021, o país tinha 311,6 milhões de hectares de florestas, dos quais 19 milhões atendiam aos critérios para concessão à iniciativa privada, mas apenas 1 milhão estavam concedidos.
Uma das sugestões é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na fase de análise técnica.
O projeto de lei também prevê que os contratos sejam revistos depois da elaboração do plano de manejo florestal e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real.
O texto amplia a permissão para a comercialização de créditos de carbono e outros serviços ambientais, dando às empresas mais possibilidades de arrecadar além das opções que já existem.
A proposta também elimina o VMA e a obrigatoriedade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. O PL já foi aprovado na CMADS e, agora, aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Brasil 61