Portal Você Online

Material escolar: o que a escola pode ou não exigir dos pais e responsáveis

De acordo com a legislação, é vedada a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição; saiba mais.

Com o período de volta às aulas se aproximando, muitos pais e responsáveis já estão fazendo as compras da lista de material escolar. Muita gente ainda têm dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos.

A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é utilizado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos. (Mais detalhes abaixo)

Esses produtos não poderão ser incluídos na lista de materiais individuais do aluno.

A escola só pode pedir aos pais a compra de material escolar que será de fato usado individualmente por alunos nas atividades pedagógicas.

Essa lista inclui lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada por estudante), massinha de modelar, entre outros. Ao final do ano letivo, os materiais individuais de cada aluno devem ser devolvidos à família.

Mas a escola não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, essa escolha é livre e individual.

O que ocorre muitas vezes é que, para a comodidade dos pais, a escola oferece os materiais mediante algum valor em dinheiro, ficando ao critério do consumidor adquirir junto à instituição (neste caso, exija uma nota fiscal discriminando cada item, quantidades, e valor unitário e total).

No caso das escolas particulares, a lei prevê que todos os gastos referentes ao fornecimento de materiais necessários à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades.

Qualquer exigência que pode ser considerada abusiva deve ser questionada pelos pais ou responsáveis, podendo ser imediatamente denunciado ao PROCON.

O consumidor amazonense pode realizar suas denúncias por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados) e site www.procon.am.gov.br.

O que pode ser exigido pela escola

Podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno e que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias, como:

  • massinha de modelar;
  • giz de cera;
  • papel sulfite;
  • tubo de cola;
  • caixa de lápis de cor;
  • cadernos;
  • lápis;
  • apontador;
  • caneta hidrográfica;
  • tesoura sem ponta;
  • tinta guache;
  • pincel.

O que não pode ser exigido pela escola

Materiais de uso coletivo, de marcas específicas e sem finalidade pedagógica, como:

  • álcool;
  • canetas para lousa/giz;
  • grampeador;
  • pratos descartáveis;
  • toner;
  • papel higiênico;
  • papel ofício;
  • grampos para grampeador;
  • remédios;
  • produtos de marca;
  • cola quente;
  • materiais de limpeza.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *