Expectativa é reduzir preço de remédios e aumentar arrecadação
O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou, nesta quinta-feira (12), um decreto que estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos.
A medida reduz a carga tributária total que incide sobre medicamentos para empresas atacadistas instaladas no Estado, além de representar economia para o consumidor final. A expectativa é ampliar em 10% a arrecadação tributária neste setor, em um período de seis meses.
“A redução, em média, de tributação sobre o ICMS é de cinco pontos percentuais, o que representa uma redução entre 20% e 25%. Isso é importante para corrigir uma distorção que havia, há algum tempo, no Amazonas. É importante, também, para manter a saúde financeira desses empreendimentos, dos distribuidores de medicamentos e do comércio varejista. Faz com que haja a possibilidade da abertura de novas empresas, ampliação de negócios e geração de emprego e renda”, pontuou o governador.
O decreto foi assinado na sede do Governo, com a presença do secretário de Fazenda, Alex Del Giglio; do presidente da Associação dos Fornecedores de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Estado do Amazonas, Cláudio Decares; além de empresários do setor varejista.
Central de medicamentos – O governador destacou que, com o decreto, será possível elevar os níveis do estoque na Central de Medicamentos do Amazonas (Cema).
Redução – Após análise da metodologia de cobrança do ICMS para o setor, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) constatou a possibilidade de reduzir a carga tributária, estabelecendo como contrapartida uma contribuição financeira que será canalizada para a saúde, sem prejuízo para a arrecadação estadual.
Antes da mudança, os medicamentos estavam sujeitos à cobrança do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de produtos no Estado, sendo 24,62% para importados; 21,09% para produtos oriundos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo) e 14,98% daqueles provenientes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Para diminuir a carga tributária total, a Sefaz modificou os multiplicadores usados no cálculo da alíquota do ICMS incidente sobre os medicamentos. Dessa forma, a carga total para produtos importados reduziu de 24,62% para 20,30%. Para os produtos vindos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo), a carga tributária reduziu de 21,09% para 16,77%. Já para os itens vindos do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a carga reduziu de 14,98% para 10,66%.
Direito do consumidor – A Sefaz destaca, ainda, que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito ao contribuinte requerer ressarcimento do valor pago de ICMS, na modalidade de substituição tributária, toda vez que a base estabelecida pelo Fisco for maior que o valor real de venda do produto.
Com a redução da carga tributária, o Governo do Amazonas espera fomentar a competitividade entre as empresas do setor, ampliar o número de drogarias no interior do Estado, gerar emprego, reduzir o custo do medicamento e, com o aumento do consumo, também ampliar a arrecadação tributária. A Sefaz reforça que não haverá perda de arrecadação, além de a medida trazer como benefício à contribuição canalizada para a Saúde a título de contrapartida.