O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) pediu ao Tribunal de Justiça do Amazonas que mande a Prefeitura de Manaus retirar todos os 903 flutuantes do Rio Tarumã dentro de 30 dias. O órgão fiscalizador disse, na quarta-feira (20), ser contra a prorrogação do prazo para a retirada dos restaurantes, bares, oficinas e outros estabelecimentos que funcionam naquela região da zona Oeste da Cidade.
O promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas pediu a retirada e desmonte dos flutuantes, sob pena de multa diária.
Em uma decisão proferida em julho, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, mandou a prefeitura remover e desmontar todos os mais de 900 flutuantes da orla da capital. Logo após a decisão, proprietários das estruturas apresentaram recursos contra a ordem, mas os mesmos foram negados.
Mas, na semana passada, foi a própria prefeitura que entrou com um pedido para ter mais tempo para retirar os flutuantes do local. A administração municipal alegou o período de vazante e a falta de dinheiro para cumprir a decisão judicial.
No entanto, para o Ministério Público, não há mais como postergar a efetivação da decisão judicial, que já transitou em julgado – ou seja, não é mais cabível recurso para rediscutir o processo – desde 2020.
O promotor citou, na manifestação, diversas decisões judiciais que mandaram os órgãos públicos elaborarem um plano de ação para a retirada dos flutuantes, incluindo a Secretaria de Segurança Pública, a Defesa Civil e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), e que a prefeitura se manifestou favorável em resolver o caso com a ajuda dos órgãos.
“Vale frisar que a decisão não imputa à secretaria em referência a criação da logística necessária para sua efetivação (portanto, não está atrelada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Finanças), mas sim ao Município de Manaus e toda a sua estrutura administrativa, o que justifica o possível uso reserva de contingência do seu orçamento para tanto”, explicou.