
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de todas as promotorias de Justiça instaladas em Parintins, recomendou a Prefeitura de Parintins a adoção de toque de recolher entre as 20h as 06h. A medida é uma forma de conter o avanço e a proliferação do coronavírus naquela ilha do Rio Amazonas, a 372 Km de Manaus.
A recomendação, assinada pelas promotoras Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que descumprirem a imposição, e dobra para os reincidentes. O documento recomenda, ainda, que o decreto municipal contenha tenha a ressalva a todos àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como: profissionais da saúde e que trabalham em estabelecimentos de abastecimento alimentar e farmacológico da população (padarias, supermercados, drogarias e farmácias), e de quem demonstrar, comprovadamente, necessidade de se ausentar de suas casas por razões emergenciais, como a compra de remédios e atendimento médico.
Com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. O descumprimento poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Para formular a recomendação, as promotoras se basearam, entre outros itens, na a Nota Técnica Conjunta n. 1/2020, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID-19).

“A necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território nacional”, diz a publicação.
Os dois casos confirmados de pessoas infectadas também entraram nas considerações iniciais. O documento foi expedido antes da notícia da morte de da morte do parintinense Geraldo Sávio, de 49 anos, o primeiro caso fatal da doença na noite desta terça-feira.
O decreto de quarentena no âmbito do Município de Parintins/AM, como medida de controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus, prevê a necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus pode ocorrer pelo ar ou pelo contato com secreções contaminadas, como: espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com uma pessoa infectada e toque em objetos ou superfícies contaminadas.
Esses foram motivos apresentados devido a falta de infraestrutura adequada e suficiente para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus. As direções dos hospitais da cidade informaram que os hospitais não possuem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao atendimento de pacientes infectados pelo vírus, além de leitos de UTI’s.
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