O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), proibiu, nesta quinta-feira (25), o show do cantor sertanejo Tierry na abertura do Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.
Martins alegou que não há proporcionalidade entre a situação do município e o valor do gasto com a apresentação do artista.
“Não há, de fato, proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País. Essa, inclusive, foi a mesma razão que levou esta Presidência a decidir de maneira idêntica na SLS n. 3.099”, disse Martins, ao citar decisão que proibiu o show de Wesley Safadão no Maranhão.
Inicialmente, o show de Tierry em Boca do Acre foi suspenso, no dia 16 deste mês, pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da comarca do município.
O magistrado sustentou que, ao realizar contratação direta do artista, a prefeitura não atendeu regras da lei de licitações.
O juiz atendeu um pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que apontou irregularidades na contratação do artista, entre elas a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos.