Portal Você Online

Celso de Mello rejeita apreensão de celular de Bolsonaro

Mesmo rejeitando o pedido de apreensão, o ministro considerou as atitudes do presidente como: “Gravíssimo comportamento transgressor”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou na noite dessa segunda-feira o pedido de apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro e seu filho, Carlos Bolsonaro, feito pela oposição para apurar a denúncia feita pelo ex-ministro Sergio Moro de que o presidente tentava interferir politicamente na Polícia Federal. Na decisão, o relator do inquérito mandou recado ao presidente, que disse que não cumpriria a decisão judicial caso o pedido de apreensão fosse aceito pelo Supremo.

Celso ressaltou que ninguém está imune ao cumprimento de ordem judicial. “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, escreveu.

“Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”, acrescentou.

Celso de Mello destacou que quem discorda de uma decisão judicial tem todo o direito de recorrer, mas não pode descumpri-la. “Torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, eis que a relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *