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Moraes diz que pode receber por palestras e ser acionista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que juízes podem receber por palestras e manter participação societária em empresas privadas, desde que observados os limites da lei.

A declaração ocorreu durante o julgamento das ADIs 6293 e 6310, relatadas por Moraes, que questionam dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário. Para o ministro, não há impedimento para que magistrados atuem como palestrantes ou tenham participação em empresas privadas.

Segundo Moraes, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem balizas suficientes para a atuação dos juízes. Em situações não alcançadas por essas normas, o Código Penal serviria como parâmetro, seguindo entendimento do CNJ.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista“, disse o ministro.

Moraes prosseguiu: “O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou o Moraes.

Logo depois, o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito do caso Master, pediu um aparte e comentou o entendimento do relator.

“Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda […] vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, pontuou.

O julgamento desses casos foram após apresentação das autoras Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que sustentam que a norma do CNJ viola princípios constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.

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