
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exclusivamente para produtos fabricados pela Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuam o Processo Produtivo Básico, que haviam sido reduzidos por meio de decretos do governo federal.
Moraes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que entrou contra os decretos que prejudicam os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus, isentos do tributo.
“Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos. Publique-se”, determina Moraes.
O ministro considerou que “a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Para Alexandre de Moraes, os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro trariam “eventual irrecuperabilidade de lesividade (…) bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a decisão, mas lembrou que o STF ainda vai analisar outras duas ações movidas pelo governo do Estado.
“Neste momento, é hora de todo mundo somar forças em defesa desse modelo exitoso, e do qual dependem milhares de famílias para poder garantir o seu sustento”, afirmou em vídeo publicado em sua rede social.
Leia a decisão do relator na íntegra