
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos decretos presidenciais que alteraram a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustou os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi suspenso.
Moraes convocou audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, “para pautar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”, diz a decisão publicada na manhã desta sexta-feira (4).
De acordo com o ministro, será analisada a necessidade de manutenção das suspensões após a audiência, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 serão apensadas à ADI 7.827 para julgamento conjunto. Elas são de autoria do PSol, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do PL, respectivamente.
A suspensão dos Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 foi justificada pela existência de “séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade” na edição desses atos, já que o IOF possui função extrafiscal, e não meramente arrecadatória.
Conforme detalha o despacho, informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, que apontavam um potencial acréscimo de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação do imposto, reforçaram a suspeita de que a medida visava primariamente a arrecadação fiscal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, elogiou a decisão de Alexandre de Moraes que manteve o Imposto sobre Operações Financeiras sem a alta que havia sido decidida pelo governo em decreto.
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu Motta.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os decretos do Executivo, também foi suspenso por aparentar distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos. A decisão aponta que o Congresso Nacional, ao sustar os decretos presidenciais autônomos de IOF, excedeu sua competência, invadindo uma atribuição exclusiva da jurisdição constitucional.


