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Motoristas de ônibus em greve nesta terça-feira em Manaus; estimativa de 500 mil passageiros afetados

Justiça do Trabalho determina ciruculação de 75% dos ônibus nos horários de pico. Também está proibido qualquer bloqueio nas garagens das empresas ou ação que impeça o livre funcionamento do serviço.

Uma nova greve no transporte coletivo deve atingir usuários de coletivos, nesta terça-feira (15), informou o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus. É esperado uma paralisação de 50% do efetivo que circula em Manaus.

Segundo ele, os trabalhadores reivindicam reajuste salarial e permanência dos cobradores nos ônibus.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus, Givancir Oliveira, a classe já tentou entrar em acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), mas não houve sucesso e por conta disso decidiram pela paralisação.

“Nosso último recurso é a greve, já tentamos várias tratativas de acordo, mas sem sucesso, então vamos pra guerra” disse Givancir. Cerca de 500 mil pessoas, por dia, utilizam o transporte coletivo como meio de locomoção em Manaus, segundo estimativa do advogado do Sinetram, Fernando Borges.

Cobradores

A decisão ocorre em apoio a um protesto ocorrido nesta manhã (14), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), contra a retirada de cobradores do transporte público da capital amazonense. Na programação da casa legislativa, deveria ocorrer audiência pública para debater o tema, que acabou sendo adiada.

Determinação da Justiça

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que determina a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 60 mil por hora de descumprimento.

Também está proibido qualquer bloqueio nas garagens das empresas ou ação que impeça o livre funcionamento do serviço público essencial, devendo eventuais manifestações ocorrer a no mínimo 150 metros das entradas dos estabelecimentos, sob a mesma penalidade.

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