O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 no Amazonas registrou queda de 3,33% em comparação a 2018. No ano passado, a arrecadação deste tributo foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos de cerca de R$ 311 milhões. A inadimplência fechou em 23%, o que representa R$ 86 milhões. Deve recolher o imposto a frota tributável do Estado, que corresponde a 644.856 mil veículos.
Quem possui um carro modelo Volswagen Gol TL MCV, de 2017, por exemplo, pagará em torno de R$ 655,82, cerca de R$ 60 a menos do que em 2018, quando o valor foi de R$ 717,06. Um dos IPVAs mais altos é de uma Merceds Bens S63, que tem valor de mercado de R$ 570 mil, e deverá recolher R$ 17.301 em 2019.
O imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor venal do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.
O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.am.gov.br.
No site da secretaria também está disponível o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do imposto. Os veículos com placa final 1, se pagarem até o dia 31 de janeiro, tem desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes: na primeira parcela, o proprietário tem desconto de 10%; na segunda, desconto de 5% e, na terceira e última parcela, o valor é integral, sem abatimento.
De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, os descontos são oportunos, muito em virtude do período do ano. “Estamos intensificando a divulgação do calendário de pagamentos e descontos do IPVA, num momento do ano em que o cidadão procura economizar nas contas pessoais”, declarou o secretário Alex Del Giglio.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressaltou que o licenciamento do veículo é composto de três variáveis. “É importante que a população e o proprietário do veículo estejam cientes de que o licenciamento é composto de três variáveis: o pagamento do IPVA, das taxas do Detran e do Seguro Obrigatório. Caso um dos três não esteja devidamente pago, o veículo é considerado em atraso e está sujeito a sanções administrativas como multa por atraso e até mesmo remoção do veículo”, explica Sá.
Multa – Quem circula com veículo irregular está passível de multa. Além disso, em caso de inadimplência superior a 90 dias, o devedor está sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, a remessa do nome para protesto no Serasa e cobrança judicial.
Confira a tabela de pagamentos:
O IPVA do exercício de 2019 deverá ser recolhido em até 03 (três) quotas, nas condições e prazos indicados na tabela.
Placas com Terminação | 1.ª Quota ou Quota Única | 2.ª Quota ou Quota Única | 3.ª Quota ou Quota Única | Vencimento do IPVA |
Números | Desconto de 10%, até | Desconto de 5%, até | Sem Desconto, até | Prazo final |
1 | 31/01/2019 | 28/02/2019 | 29/03/2019 | 29/03/2019 |
2 | 28/02/2019 | 29/03/2019 | 30/04/2019 | 30/04/2019 |
3 | 29/03/2019 | 30/04/2019 | 31/05/2019 | 31/05/2019 |
4 | 30/04/2019 | 31/05/2019 | 28/06/2019 | 28/06/2019 |
5 | 31/05/2019 | 28/06/2019 | 31/07/2019 | 31/07/2019 |
6 | 28/06/2018 | 31/07/2019 | 30/08/2019 | 30/08/2019 |
7 | 31/07/2019 | 30/08/2019 | 30/09/2019 | 30/09/2019 |
8 | 30/08/2019 | 30/09/2019 | 31/10/2019 | 31/10/2019 |
9 | 30/09/2019 | 31/10/2019 | 29/11/2019 | 29/11/2019 |
0 | 31/10/2019 | 29/11/2019 | 27/12/2019 | 27/12/2019 |
Lei do Bom Condutor – Desde 2014, a lei estadual 203/2014 regulamenta a concessão de descontos no IPVA para condutores responsáveis no trânsito.
Os descontos são aplicados de acordo com o artigo nº 2 do decreto de lançamento do IPVA. Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Descontos para o bom condutor
– 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
– 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;
– 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.