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MP quer anular laudos que eliminaram candidatos à Polícia Civil no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM ) pediu na Justiça a anulação de laudos periciais que eliminaram 43 candidatos com deficiência na fase de exame médico do concurso da Polícia Civil.

O MP quer que o governo estadual chame os concorrentes desclassificados e faça uma avaliação biopsicossocial de deficiência, que vai além de uma simples avaliação médica.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, os laudos médico-periciais que eliminaram os candidatos foram assinados por dois médicos da Junta Médico-Pericial da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), mas eles “jamais avaliaram pessoalmente os candidatos com deficiência, apenas seus exames e laudos médicos”.

Os laudos não dizem por que os concorrentes foram eliminados.

“Os laudos da Junta Médica (…) seguem o mesmo padrão, todos assinados por 2 (dois) médicos, excluindo os candidatos por “incompatibilidade” com o cargo, mas sem fazer qualquer avaliação biopsicossocial de deficiência”, diz o MP.

Vitor da Fonseca explica que a avaliação biopsicossocial de deficiência é prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e na Lei Promulgada Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.

A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação que busca avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.

De acordo com o MP, ao serem consultadas, a comissão do concurso da Polícia Civil do Amazonas e a FVG (Fundação Getúlio Vargas), banca organizadora do certame, informaram que a avaliação biopsicossocial “foi realizada conjuntamente com a junta médica e equipe multiprofissional e interdisciplinar da Polícia Civil do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas”.

O promotor, entretanto, afirma que as provas colhidas na apuração indicam que a avaliação biopsicossocial de deficiência “ficou apenas no papel durante o concurso”.

Nem a comissão do concurso, nem a FGV e nem a Junta Médico-Pericial da SSP-AM apresentaram cópias de atas de avaliação ou da designação das equipes multidisciplinares de avaliação biopsicossocial.

De acordo com o promotor, a realização de mero avaliação médica já estava prevista nos editais. “De fato, o que foi realizado foi apenas um exame de ‘compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato’ que seria realizada ‘durante o exame médico’, conforme consta do item “6.7” dos Editais nº 01 e 02/2021/PCAM”, diz o MP.

A ação civil pública do MP é baseada em inquérito civil aberto em janeiro deste ano para apurar a ausência da avaliação biopsicossocial em pessoas com deficiência que prestaram concurso público da Polícia Civil.

Na apuração, o MP verificou que, apesar de haver previsão legal, o procedimento biopsicossocial não estava previsto no edital do concurso.

“Durante a instrução do inquérito civil, ficou demonstrado que nunca houve a previsão específica do edital para a realização da avaliação biopsicossocial da candidatos com deficiência durante a realização do concurso público e, na prática, houve apenas uma avaliação médica que eliminou os candidatos”, diz o MP.

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