A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens também altera a jornada de trabalho dos bancários . O texto ainda permite que agências bancárias passem a abrir aos sábados , o que hoje não ocorre.
A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista . Entre elas, passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).
Mesmo para os caixas, a medida autoriza ser pactuada jornada superior a seis horas mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto manteve o direito a quinze minutos de intervalo e a definição de que a duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7h e 22h.
— A regra anterior era jornada de seis horas para os empregados dos bancos e, em casos de exceção, o trabalho em oito horas. Aparentemente, a intenção da MP é alterar a regra para oito horas. E a exceção, aplicável exclusivamente aos caixas de banco, será carga horária de seis horas — explica Cleber Venditti, sócio da área Trabalhista do escritório Mattos Filho.
Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
A MP deixa claro que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. E agora podem reter até 33% do valor das gorjetas pagas aos seus empregados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta”.
Os empregadores também deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregado o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Além disso, se a empresa parar de cobrar gorjeta, ela se incorporará ao salário do empregado, desde que cobrada por mais de doze meses, tendo como base a média dos últimos doze meses.