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MP quer condenação por estupro de mototaxista que se masturbava na rua de Manaus

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu, neste semana, a condenação do mototaxista Rafael Nascimento Ribeiro, mais conhecido como “Bicudo”, de 25 anos, pelo crime de estupro.

Em julho deste ano, ele foi filmado por câmeras de segurança se masturbando enquanto perseguia mulheres em ruas desertas de Manaus.

O MP quer que o homem pague R$ 150 mil a uma adolescente que foi vítima a título de reparação.

A denúncia narra especificamente o crime cometido contra uma adolescente de 16 anos que foi alvo do mototaxista na manhã do dia 21 de julho, mas também menciona que ele é investigado em outro inquérito por praticar o mesmo crime contra uma mulher de 36 anos.

No caso da adolescente, o promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior, que assina a denúncia, afirmou que, no dia do estupro, o homem estacionou a motocicleta dele ao lado de um carro e esperou a vítima passar pelo local, pois ela fazia aquele trecho no mesmo horário.

Ao ver a adolescente, o homem começou a se masturbar e seguiu ela a pé “para não não fazer barulho com a moto”. Ele se aproximou da vítima para segurá-la, ocasião em que ela percebeu que estava sendo seguida.

Ele chegou a segurar a bolsa dela, mas ela conseguiu fugir correndo desesperada em direção ao comércio do pai. Parte da cena foi registrada por câmeras de vigilância.

O homem foi preso no dia 29 de julho a polícia divulgar a foto dele. Para o promotor, o homem “planejou toda a ação de forma estudada e consciente”.

“As investigações demonstraram que o agressor possuía um modus operandi. A escolha de crianças ou adolescentes do sexo feminino, a masturbação na frente da vítima e a prática do crime em via pública que possibilitasse fuga imediata por meio da motocicleta”, afirmou o promotor.

Na delegacia, o homem assumiu que havia praticado o crime. Ele disse que tinha usado drogas. Para o promotor, isso não exclui a culpabilidade dele. Pelo contrário, agrava a conduta.

“O estado de entorpecimento voluntário não exclui a culpabilidade penal (art. 28, II, do Código Penal) e também é agravante de conduta criminosa, na forma do art. 61, II, l, do Código Penal”, disse o promotor.

De acordo com Rodrigo, com a revelação de outras vítimas foi possível estabelecer uma relação maior de confiança e proteção das vítimas, para a obtenção, durante a investigação, das provas necessárias para qualificação do agressor e que também resultaram, à época, no pedido e deferimento da prisão preventiva dele.

“É necessário que tenhamos vigilância e cuidado com as crianças e adolescentes, não deixando que fiquem sozinhas, mesmo em tempo curto ou pequenos trechos, porque os agressores estudam as rotinas das vítimas que ficam sozinhas e esperam apenas uma oportunidade para atacá-las. É preciso proteger e ter o olhar do cuidado, porque, infelizmente, ainda é alto o índice de violência sexual contra menores de idade em nossa capital”, afirma Rodrigo.

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