
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu à Justiça que a Prefeitura de Manaus esclareça questões sobre a tarifa de ônibus de R$ 4,50, destinada a pessoas de baixa renda, antes de fechar um acordo para oficializar esse valor.
O pedido foi apresentado nesta semana pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos no âmbito da ação que discute o reajuste tarifário.
Em abril, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), editou decreto que aumentou para R$ 5 a tarifa cobrada na catraca. O mesmo decreto fixou em R$ 4,50 a tarifa para inscritos no CadÚnico, mas estipulou que esse valor entraria em vigor em até 60 dias, período necessário para organizar o sistema de bilhetagem. Esse período acaba no dia 20 deste mês.
Em decisão publicada no dia 6 de junho, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, deu 10 dias para que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) informasse se concorda em definir a tarifa de ônibus em R$ 4,50 para inscritos no CadÚnico. O ponto era considerado convergente entre a prefeitura e o Ministério Público.
Ao se manifestar, Sheyla afirmou que, antes de qualquer decisão sobre o pedido, é imprescindível que o município informe de forma objetiva como será feita a operacionalização da tarifa diferenciada, pois até o momento, segundo ela, não há normas regulamentares nem informações detalhadas sobre os critérios, procedimentos e prazos para a implementação do benefício.
A promotora quer saber se a tarifa diferenciada de R$ 4,50 para usuários do CadÚnico está respaldada por uma lei municipal específica ou se depende apenas do Decreto nº 6.116/2025. A preocupação do Ministério Público é que, sem uma base legal mais sólida, o benefício possa ser revogado ou suspenso a qualquer momento, sem a necessidade de aprovação do Legislativo.
Em relação a esse período de dois meses, a promotora questionou se os beneficiários da tarifa social estão pagando R$ 5 ou R$ 4,50. Ela também quer saber como será realizada a devolução ou compensação do valor de R$ 1,50 cobrado a mais, na hipótese de essas pessoas estiverem pagando R$ 5,00 durante o período de transição.
“Devido a ausência dessas informações imprescindíveis, somente após a resposta oficial e satisfatória a esses pontos será possível ao Ministério Público manifestar-se com segurança jurídica e responsabilidade institucional sobre o pedido de julgamento parcial de mérito formulado nos autos”, afirmou Sheyla Andrade.