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MP sugere que governo do Amazonas decrete ‘GLO’ por falta de PMs

O órgão solicita ainda que, no prazo de 30 dias, o governo apresente um plano de recuperação do efetivo da Polícia Militar (PMAM) para os próximos cinco anos.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou no último dia 19 de fevereiro que o governo do estado solicite ao governo Federal a decretação da chamada operação Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nos portos e aeroportos da região, como forma de combater o trânsito de drogas e armas. A recomendação consta no Diário Oficial do MPAM da última quinta-feira (22).

O órgão solicita ainda que, no prazo de 30 dias, o governo apresente um plano de recuperação do efetivo da Polícia Militar (PMAM) para os próximos cinco anos, juntamente com um cronograma de nova convocação dos aprovados no último concurso da corporação, realizado em 2021.

Além disso, o MPAM recomenda um novo certamente ainda este ano.

O MPAM afirma ainda que a Lei Estadual n. 3.793/2012 prevê um efetivo de 15.000 militares para a PMAM.

No entanto, no último balanço apresentado para o MPAM, a corporação apresentava menos de 8 mil policiais militares na ativa. Também foi lembrado que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o Amazonas figurou entre os estados com piores índices no número de mortes violentas intencionais entre 2022 e 2021.

O órgão alerta ainda que a matrícula de 1.000 alunos para o curso de formação de soldados e 100 para o curso de formação de oficiais vindos do último concurso, sem qualquer cronograma ou planejamento para futuras nomeações, mostra falta de transparência e plano para a recuperação do efetivo da PMAM.

O MPAM salientou ainda que o Amazonas apresenta péssimos índices de segurança pública mesmo em comparação com outros Estados com população idêntica ou menor, além de orçamento para a área inferior. “O que nos leva a concluir que os impostos do contribuinte amazonense ou são mal geridos ou não há interesse em ter uma Polícia Militar presente nas ruas protegendo a população”, criticou o órgão.

A operação de Garantia da Lei e da Ordem é realizada exclusivamente por determinação do Presidente da República, em área estabelecida e por tempo determinado.

É prevista no artigo 142 da Constituição Federal, em casos quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, como as estaduais Polícia Militar e Polícia Civil, em graves situações de perturbação da ordem. Normalmente, é decretada quando os governos estaduais pedem ajuda federal.

A GLO concede aos militares das Forças Armadas a atribuição de poder de polícia até o restabelecimento da normalidade, buscando preservar a ordem pública, a integridade da população e o funcionamento regular das instituições.

A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom-AM) não se manifestou até o momento sobre a recomendação, que tem prazo de dez dias para ser respondida.

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