
Promotores e promotoras de Justiça de todo o Amazonas farão um levantamento sobre a destinação do lixo nos municípios do estado. Eles deverão identificar onde existem lixões a céu aberto, se os aterros sanitários estão regularizados e se as prefeituras estão implementando planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. A partir do diagnóstico, deverão adotar medidas para tentar solucionar os problemas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
A determinação foi feita pela procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, em recomendação assinada na quarta-feira (4). No documento, ela considera a “necessidade de atuação uniforme, preventiva e resolutiva na fiscalização da gestão municipal de resíduos sólidos” no estado.
A destinação do lixo é um problema enfrentado pela maioria dos municípios do Amazonas, que ainda despejam resíduos em lixões a céu aberto.
De acordo com a recomendação, as promotorias deverão priorizar soluções extrajudiciais, como a expedição de recomendações aos prefeitos e a celebração de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), com prazos e metas definidos.
Caso as prefeituras não adotem providências, os promotores deverão tomar as medidas “judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública”, para determinar o encerramento dos lixões, a recuperação ambiental das áreas degradadas, a implantação de sistema adequado de destinação final de resíduos e a responsabilização de agentes públicos envolvidos.
Leda determinou que seja dada especial atenção à proteção dos direitos fundamentais das populações vulneráveis eventualmente afetadas, especialmente catadores, promovendo-se a articulação com órgãos de assistência social e saúde, direcionadas às condições de trabalho apropriadas.
A recomendação foi assinada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque. Entre os pontos que devem ser analisados estão:
- a existência de lixões ou vazadouros a céu aberto;
- a regularidade do licenciamento ambiental de aterros sanitários;
- e a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Leia a recomendação:


