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MPAM prorroga por mais dois anos validade de concurso

Medida garante continuidade das convocações e reforça a economicidade na gestão pública


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) prorrogou por mais dois anos o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o quadro de servidores da instituição. A decisão foi formalizada por meio do Ato PGJ nº 048/2026, assinado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Nascimento Albuquerque.

Com a prorrogação, o certame — homologado em 26 de julho de 2024 — permanecerá vigente até julho de 2028, permitindo ao MPAM dar continuidade às convocações conforme a necessidade administrativa.

A medida está amparada no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de prorrogação de concursos públicos, bem como em dispositivos do edital nº 01/2023, que regeu o certame. O documento também segue o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

De acordo com o ato, a decisão levou em consideração a inexistência de um novo concurso em andamento para o quadro de servidores, além da conveniência administrativa. A prorrogação busca assegurar maior eficiência na gestão de pessoal, evitando custos adicionais com a realização de um novo certame no curto prazo.

Outro ponto destacado é a necessidade de melhor adequação do quadro de servidores efetivos às demandas dos serviços auxiliares do Ministério Público, garantindo a continuidade e a qualidade das atividades institucionais.

A prorrogação passa a contar a partir da data de homologação do resultado final do concurso, conforme previsto no Ato PGJ nº 213/2024, mantendo válidas todas as regras estabelecidas no edital de abertura.

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