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MPE vai recorrer de decisão contra o lockdown em Manaus

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O Ministério Público do Amazonas vai recorrer da decisão do juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara Tributária, que indeferiu a Ação Civil Pública solicitando que a Justiça determine, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a adoção do “lockdown” em Manaus, podendo usar as forças de segurança pública e guarda municipal, pelo prazo inicial de 10 dias.

O MP amazonense divulgou nota, no final da tarde de hoje (6) onde afirma que diante do indeferimento da Justiça estadual, através dos promotores que subscreveram a ação, vai recorrer da decisão. O MPE argumenta que os números que estão sendo divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no estado e a ascendência da curva de contaminação da covid-19 são razões suficientes para a adoção do lockdown.

“Em 24 horas, o Amazonas registrou 1134 novos casos confirmados e 102 óbitos. Esses números apontam para a imperiosa adoção de medidas mais extremas, com o objetivo de conter a proliferação do vírus no Estado. O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos”, diz a nota do MPE.

Saiba mais

A ação Civil Pública do MPE ACP solicita que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.

Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Também proibi a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins.

O documento quer ainda que seja regulamentada a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Se limite a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas de Manaus. O objetivo é atingir o isolamento do convívio social no mínimo em 70% da população. O uso de máscaras em locais de acesso público, estão entre outras medidas.

O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.

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