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MPF quer cancelar registros de posse de áreas extrativistas Amazonas

O Ministério Público Federal ( MPF) recomendou ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que não aceitem registros de posse realizados pelo CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou Sigef (Sistema de Gestão Fundiária), sobre áreas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista São Benedito, nos municípios de Apuí e Maués.

De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a análise em até 30 dias de todos os Cadastros Ambientais Rurais incidentes no território de São Benedito, indeferindo-os por se sobreporem a terras destinadas pela União à proteção de comunidades extrativistas e à preservação ambiental.

No mesmo sentido, o MPF requer análise pelo Incra de todas as inscrições de imóveis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao órgão indeferir esses registros “por se cuidar de pretensões de posse individual incompatíveis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e não serem titularizadas por beneficiários do PAE, tratando-se de mecanismos que visam à legitimação de invasões”.

O MPF deu 60 dias para prestação das informações sobre as medidas recomendadas.

Apuração

Por meio de inquérito civil, o MPF constatou a existência de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos à área de São Benedito.

Para o órgão, isso evidencia a pretensão de ocupação ilícita e apropriação privada do território destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como à preservação ambiental.

No caso do Sigef – sistema desenvolvido pelo Incra para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro – há inscrição de diversas parcelas como se pertencessem a particulares.

Segundo o MPF, todas essas áreas possuem extensão superior a 1,9 mil hectares, o que é incompatível com as características de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais.

A apuração do MPF verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram realizadas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa, a quem foi encaminhada recomendação para que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer áreas incidentes sobre a área de São Benedito.

O prazo para resposta à recomendação também é de 60 dias.

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