
As mulheres e os trabalhadores com idades mais elevadas terão prioridade para receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício. Na sequência de prioridades vêm os membros com menor renda individual e, em seguida, por ordem alfabética no primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. O processo permitirá a distribuição dos recursos para trabalhadores autônomos e informais, a partir desta semana.
O texto da minuta do decreto determina que a autodeclaração dos trabalhadores informais que não aparecem nos cadastros do governo não garantirá a esses trabalhadores direito automático ao recebimento do auxílio emergencial. Eles serão obrigados a aguardar a análise dos dados prestados para pôr a mão no dinheiro.
O decreto define trabalhador informal como qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF com idade superior a 18 anos, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo e que tenha feito inscrito no CadÚnico ou que for fazer a autodeclaração.
Neste caso, serão contemplados, trabalhador por conta própria; empregado sem carteira de trabalho assinada; trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada; ou desempregado que não tenha direito ao Programa do Seguro Desemprego.
No caso da mulher provedora da família – que tem direito a duas cotas do auxílio — o decreto esclarece o grupo familiar não pode ter cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma criança ou adolescente, independentemente dos demais componentes da família, se houver.
O pagamento do auxílio será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A Caixa terá que oferecer um aplicativo, como plataforma digital, para que os interessados possam se apresentar. Caberá ao banco informar se essas pessoas podem receber o auxílio e disponibilizar o telefone para orientar as pessoas a auxiliar o uso do aplicativo. O Ministério da Cidadania vai ser comandar o pagamento e a Dataprev, fazer o cruzamento de dados dos beneficiários.


