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No AM nova proibição para academias, transporte rodoviário e fluvial de passageiros

Novo decreto do governo do Amazonas proíbe as atividades de todas as academias e centros de ginástica, estabelecimentos similares e os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros. Apenas o transporte de cargas está permitido.

O documento foi assinado hoje (12) pelo governador Wilson Lima e será públicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nas próximas horas. O decreto proíbe ainda o funcionamento das marinas para atividades de lazer.

A medida atende a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que encaminhou na última sexta-feira (8) ao governo estadual a recomendação para suspender os transportes fluvial de passageiros e terrestre intermunicipal em todo o estado.

A recomendação da Defensoria considerou a alta de novos casos de Covid-19 que levou o Estado a retomar medidas restritivas. A Defensoria considera ainda os dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) indicando que o Amazonas entrou na fase roxa da pandemia, que até ontem informava um total de 5.756 mortes pelo coronavírus no estado.

O novo decreto “altera o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus”, diz o documento.

Leia na íntegra a minuta do decreto divulgada pelo governo do Amazonas:

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